*Pagamento de COUVERTS em Portugal pode levar a coima até 35 mil euros - DIVULGUEM!!!*
Eu já usei esse direito. Um dia,sentei-me no restaurante e consumi um prato de presunto
muito bem apresentado com uma broa deliciosa. No final apresentaram-me a conta, onde o
dito cujo era mais caro que a refeição. Invoquei a lei e foi-me retirado de imediato a
importância da factura.
Homepage AgenciaFinanceira
*Economia*
*Maioria dos consumidores desconhece*
*Pagamento dos aperitivos nos restaurantes não é obrigatório*
*Proprietários que não respeitem Lei incorrem em multa e até pena de prisão
Quando se senta na mesa de um restaurante e começa a consumir os «couverts», também
conhecidos por aperitivos ou entradas disponíveis, saiba que não tem de os pagar*.
*O alerta foi feito esta terça-feira pelo presidente da Associação Portuguesa dos
Direitos do Consumo (APDC), Mário Frota, que, em declarações à Agência Financeira,
assumiu haver «uma ignorância das pessoas a esse respeito», pelo que «a maioria delas
deixa passar, continuando a pagar». *
*O responsável adianta ainda que «o consumidor pode recusar pagar o /couvert/ que
habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes, _sem ser pedido_, mesmo que
seja consumido». *
*Em geral, o «couvert» define-o a Lei, é «todo o conjunto de alimentos e aperitivos
fornecidos antes do início da refeição, propriamente dita». *
*Cobrar «couvert» pode levar a coima até 35 mil euros*
<http://www.agenciafinanceira.iol.pt/noticia.php?id=917642&div_id=1730>
*«Os proprietários dos estabelecimentos estão convencidos que, tratando-se de um uso de
comércio, que esse uso tem força de Lei. Mas o que eles ignoram é que a lei do consumo
destrói essa ideia porque tem normas em contrário», disse Mário Frota à AF. *
*Decreto_lei 24/96 (artº.9º.ponto 4)*
*O facto é que, no particular do direito à protecção dos interesses económicos do
consumidor, a Lei 24/96, de 31 de Julho, ainda em vigor, estabelece imperativamente: «O
consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e
expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato
válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a
responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.» *
*_Daí que, em rigor, o «couvert» desde que não solicitado, tem de ser entendido como
oferta sem que daí possa resultar a exigência de qualquer preço, antes se concebendo como
uma gentileza da casa, algo de gracioso a que não corresponde eventual pagamento._***
*Num futuro próximo, «pode ser que se assista à inversão do cenário se as pessoas
começarem a reivindicar os seus direitos, caso contrário, pode haver problemas, se os
proprietários negarem os direitos dos consumidores».*
*/_DIVULGUEM !!!_/*
Eu já usei esse direito. Um dia,sentei-me no restaurante e consumi um prato de presunto
muito bem apresentado com uma broa deliciosa. No final apresentaram-me a conta, onde o
dito cujo era mais caro que a refeição. Invoquei a lei e foi-me retirado de imediato a
importância da factura.
Homepage AgenciaFinanceira
*Economia*
*Maioria dos consumidores desconhece*
*Pagamento dos aperitivos nos restaurantes não é obrigatório*
*Proprietários que não respeitem Lei incorrem em multa e até pena de prisão
Quando se senta na mesa de um restaurante e começa a consumir os «couverts», também
conhecidos por aperitivos ou entradas disponíveis, saiba que não tem de os pagar*.
*O alerta foi feito esta terça-feira pelo presidente da Associação Portuguesa dos
Direitos do Consumo (APDC), Mário Frota, que, em declarações à Agência Financeira,
assumiu haver «uma ignorância das pessoas a esse respeito», pelo que «a maioria delas
deixa passar, continuando a pagar». *
*O responsável adianta ainda que «o consumidor pode recusar pagar o /couvert/ que
habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes, _sem ser pedido_, mesmo que
seja consumido». *
*Em geral, o «couvert» define-o a Lei, é «todo o conjunto de alimentos e aperitivos
fornecidos antes do início da refeição, propriamente dita». *
*Cobrar «couvert» pode levar a coima até 35 mil euros*
<http://www.agenciafinanceira.iol.pt/noticia.php?id=917642&div_id=1730>
*«Os proprietários dos estabelecimentos estão convencidos que, tratando-se de um uso de
comércio, que esse uso tem força de Lei. Mas o que eles ignoram é que a lei do consumo
destrói essa ideia porque tem normas em contrário», disse Mário Frota à AF. *
*Decreto_lei 24/96 (artº.9º.ponto 4)*
*O facto é que, no particular do direito à protecção dos interesses económicos do
consumidor, a Lei 24/96, de 31 de Julho, ainda em vigor, estabelece imperativamente: «O
consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e
expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato
válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a
responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.» *
*_Daí que, em rigor, o «couvert» desde que não solicitado, tem de ser entendido como
oferta sem que daí possa resultar a exigência de qualquer preço, antes se concebendo como
uma gentileza da casa, algo de gracioso a que não corresponde eventual pagamento._***
*Num futuro próximo, «pode ser que se assista à inversão do cenário se as pessoas
começarem a reivindicar os seus direitos, caso contrário, pode haver problemas, se os
proprietários negarem os direitos dos consumidores».*
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