segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Isenção do IMI para prédios de reduzido valor patrimonial

EBF - Artigo 48.º (*)
Isenção do IMI para prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos
1 – Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e urbanos destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que sejam efectivamente afectos a tal fim, desde que o rendimento bruto total do agregado familiar, englobado para efeitos de IRS, não seja superior a 2,2 vezes o valor anual do IAS e o valor patrimonial tributário global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao sujeito passivo não exceda 10 vezes o valor anual do IAS. (Redacção dada pelo artigo 144.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro)
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, os rendimentos do agregado familiar são os do ano anterior àquele a que respeita a isenção. (Redacção da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)
3 – O rendimento referido no n.º 1 é determinado individualmente sempre que, no ano do pedido da isenção, o sujeito passivo já não integre o agregado familiar a que se refere o número anterior. (Aditado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)
4 – As isenções a que se refere o n.º 1 são reconhecidas anualmente pelo chefe de finanças da área da situação dos prédios, mediante requerimento devidamente fundamentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos até 30 de ezem do ano para o qual se requer a isenção ou, no prazo de 60 dias, mas nunca depois de 31 de ezembro desse ano, a contar da data da aquisição dos prédios ou da data da verificação dos respetivos pressupostos, caso estes sejam posteriores a 30 de junho. (Aditado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)

Nota - *Corresponde ao artigo 45.º, na redacção do EBF que se encontrava em vigor previamente à republicação do mesmo pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26/06
 
IAS = 419,22 €
·        Rendimento anual inferior a 2,2 x IAS anual
2,2 x 419,22 € x 12 = 11.067,41 €
 
·        Valor patrimonial inferior a 10 x IAS anual
10 x 419,22 x 12 = 50.306,40 €

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