Vai ser mais ou menos assim:
- “Bom dia. Sou Inspector tributário”.
- “Bom dia. E o que e que eu tenho a ver com isso?”
- “É que eu queria fiscalizá-lo.”
- “Fiscalize, se não tem nada melhor para fazer”.
... - “Tomou café?”
- “Ah, muito obrigado pelo convite mas eu não estou autorizado a tomar café com estranhos.”
- “Não, não é isso, pretendo saber se o senhor cumpriu as suas obrigações fiscais ao tomar café. Se exigiu factura.”
- “Então não lhe respondo.”
- “Não me responde?”
- “Não!”
- “Mas porquê?”
- “Porque não sou obrigado. Se me faz a pergunta a título particular não sou obrigado pela própria natureza das coisas. Se a faz como inspector, no âmbito de uma acção de fiscalização, então invoco o direito ao silêncio, uma vez que não sou obrigado a incriminar-me.”
- “Mas eu exijo que o senhor me informe se bebeu café e que me mostre a factura.”
- “Pode exigir à vontade, que eu recuso confessar se cumpri ou não as minhas obrigações fiscais para o senhor me autuar. Se quiser investigar, investigue à vontade, que é essa a sua função, mas não conte com a minha ajuda”.
- “Então o senhor não sai daqui até me exibir a factura!”
- “Está enganado. Exibir não exibo porque não quero. Revistar-me à procura dela não vai fazer porque não tem mandado para isso e eu não deixo. Deter-me não pode porque eu não sou suspeito de crime nenhum. Por isso…”
- “Então vou perguntar ao empregado se o senhor tomou café e se pediu factura.”
- “Faça favor, mas quando voltar já cá não estou. Passe bem e já agora aproveite para ir tomar no…”
- “O quê? O que é que o senhor disse?”
- “Para o senhor ir tomar no… balcão um cafezinho, porque consta que são muito bons. Eu é que não confirmo nem desminto se já tomei”
- “Bom dia. Sou Inspector tributário”.
- “Bom dia. E o que e que eu tenho a ver com isso?”
- “É que eu queria fiscalizá-lo.”
- “Fiscalize, se não tem nada melhor para fazer”.
... - “Tomou café?”
- “Ah, muito obrigado pelo convite mas eu não estou autorizado a tomar café com estranhos.”
- “Não, não é isso, pretendo saber se o senhor cumpriu as suas obrigações fiscais ao tomar café. Se exigiu factura.”
- “Então não lhe respondo.”
- “Não me responde?”
- “Não!”
- “Mas porquê?”
- “Porque não sou obrigado. Se me faz a pergunta a título particular não sou obrigado pela própria natureza das coisas. Se a faz como inspector, no âmbito de uma acção de fiscalização, então invoco o direito ao silêncio, uma vez que não sou obrigado a incriminar-me.”
- “Mas eu exijo que o senhor me informe se bebeu café e que me mostre a factura.”
- “Pode exigir à vontade, que eu recuso confessar se cumpri ou não as minhas obrigações fiscais para o senhor me autuar. Se quiser investigar, investigue à vontade, que é essa a sua função, mas não conte com a minha ajuda”.
- “Então o senhor não sai daqui até me exibir a factura!”
- “Está enganado. Exibir não exibo porque não quero. Revistar-me à procura dela não vai fazer porque não tem mandado para isso e eu não deixo. Deter-me não pode porque eu não sou suspeito de crime nenhum. Por isso…”
- “Então vou perguntar ao empregado se o senhor tomou café e se pediu factura.”
- “Faça favor, mas quando voltar já cá não estou. Passe bem e já agora aproveite para ir tomar no…”
- “O quê? O que é que o senhor disse?”
- “Para o senhor ir tomar no… balcão um cafezinho, porque consta que são muito bons. Eu é que não confirmo nem desminto se já tomei”
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