quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Há alguns incompetentes, mas pouco inocentes-por Miguel Sousa Tavares-Expresso

HÁ ALGUNS INCOMPETENTES, MAS POUCOS INOCENTES
por Miguel Sousa Tavares - Expresso
 
Como caixa de ressonância daqueles que de quem é porta-voz (tendo há muito deixado de ter voz própria), o presidente da Comissão Europeia, o português Durão Barroso, veio alinhar-se com os conselhos da troika sobre Portugal: não há outro caminho que não o de seguir a “solução” da austeridade e acelerar as “reforma...s estruturais” — descer os custos salariais, liberalizar mais ainda os despedimentos e diminuir o alcance do subsídio de desemprego. Que o trio formado pelo careca, o etíope e o alemão ignorem que em Portugal se está a oferecer 650 euros de ordenado a um engenheiro electrotécnico falando três línguas estrangeiras ou 580 euros a um dentista em horário completo, é mais ou menos compreensível para quem os portugueses são uma abstracção matemática. Mas que um português, colocado nos altos círculos europeus e instalado nos seus hábitos, também ache que um dos nossos problemas principais são os ordenados elevados, já não é admissível. Lembremo-nos disto quando ele por aí vier candidatar-se a Presidente da República.
 
Durão Barroso é uma espécie de cata-vento da impotência e incompetência dos dirigentes europeus. Todas as semanas ele cheira o vento e vira-se para o lado de onde ele sopra: se os srs. Monti, Draghi, Van Rompuy se mostram vagamente preocupados com o crescimento e o emprego, lá, no alto do edifício europeu, o cata-vento aponta a direcção; se, porém, na semana seguinte, os mesmos senhores mais a srª Merkel repetem que não há vida sem austeridade, recessão e desemprego, o cata-vento vira 180 graus e passa a indicar a direcção oposta. Quando um dia se fizer a triste história destes anos de suicídio europeu, haveremos de perguntar como é que a Europa foi governada e destruída por um clube fechado de irresponsáveis, sem uma direcção, uma ideia, um projecto lógico. Como é que se começou por brincar ao directório castigador para com a Grécia para acabar a fazer implodir tudo em volta. Como é que se conseguiu levar a Lei de Murphy até ao absoluto, fazendo com que tudo o que podia correr mal tivesse corrido mal: o contágio do subprime americano na banca europeia, que era afirmadamente inviável e que estoirou com a Islândia e a Irlanda e colocou a Inglaterra de joelhos; a falência final da Grécia, submetida a um castigo tão exemplar e tão inteligente que só lhe restou a alternativa de negociar com as máfias russas e as Three Gorges chinesas; como é que a tão longamente prevista explosão da bolha imobiliária espanhola acabou por rebentar na cara dos que juravam que a Espanha aguentaria isso e muito mais; como é que as agências de notação, os mercados e a Goldman Sachs puderam livremente atacar a dívida soberana de todos os Estados europeus, excepto a Alemanha, numa estratégia concertada de cerco ao euro, que finalmente tornou toda a Europa insolvente. Ou como é que um pequeno país, como Portugal, experimentou uma receita jamais vista — a de tentar salvar as finanças públicas através da ruína da economia — e que, oh, espanto, produziu o resultado mais provável: arruinou uma coisa e outra. E como é que, no final de tudo isto, as periferias implodiram e só o centro — isto é, a Alemanha e seus satélites — se viu coberto de mercadorias que os seus parceiros europeus não tinham como comprar e atulhado em triliões de euros depositados pelos pobres e desesperados e que lhes puderam servir para comprar tudo, desde as ilhas gregas à água que os portugueses bebiam.
 
Deixemos os grandes senhores da Europa entregues à sua irrecuperável estupidez e detenhamo-nos sobre o nosso pequeno e infeliz exemplo, que nos serve para perceber que nada aconteceu por acaso, mas sim porque umas vezes a incompetência foi demasiada e outras a inocência foi de menos.
 
O que podemos nós pensar quando o ex-ministro Teixeira dos Santos ainda consegue jurar que havia um risco sistémico de contágio se não se nacionalizasse aquele covil de bandidos do BPN? Será que todo o restante sistema bancário também assentava na fraude, na evasão fiscal, nos negócios inconfessáveis para amigos, nos bancos-fantasmas em Cabo Verde para esconder dinheiro e toda a restante série de traficâncias que de há muito — de há muito! — se sabia existirem no BPN? E como, com que fundamento, com que ciência, pode continuar a sustentar que a alternativa de encerrar, pura e simplesmente, aquele vão de escada “faria recuar a economia 4%”? Ou que era previsível que a conta da nacionalização para os contribuintes não fosse além dos 700 milhões de euros?
 
O que poderemos nós pensar quando descobrimos que à despesa declarada e à dívida ocultada pelo dr. Jardim ainda há a somar as facturas escondidas debaixo do tapete, emitidas pelos empreiteiros amigos da “autonomia” e a quem ele prometia conseguir pagar, assim que os ventos de Lisboa lhe soprassem mais favoravelmente?
 
O que poderemos nós pensar quando, depois de tantos anos a exigir o fim das SCUT, descobrimos que, afinal, o fim das auto-estradas sem portagens ainda iria conseguir sair mais caro ao Estado? Como poderíamos adivinhar que havia uns contratos secretos, escondidos do Tribunal de Contas, em que o Estado garantia aos concessionários das PPP que ganhariam sempre X sem portagens e X+Y com portagens? Mas como poderíamos adivinhá-lo se nos dizem sempre que o Estado tem de recorrer aos serviços de escritórios privados de advocacia (sempre os mesmos), porque, entre os milhares de juristas dos quadros públicos, não há uma meia dúzia que consiga redigir um contrato em que o Estado não seja sempre comido por parvo?
 
A troika quer reformas estruturais? Ora, imponha ao Governo que faça uma lei retroactiva — sim, retroactiva — que declare a nulidade e renegociação de todos os contratos celebrados pelo Estado com privados em que seja manifesto e reconhecido pelo Tribunal de Contas que só o Estado assumiu riscos, encaixou prejuízos sem correspondência com o negócio e fez figura de anjinho. A Constituição não deixa? Ok, estabeleça-se um imposto extraordinário de 99,9% sobre os lucros excessivos dos contratos de PPP ou outros celebrados com o Estado. Eu conheço vários.
 
Quer outra reforma, não sei se estrutural ou conjuntural, mas, pelo menos, moral? Obrigue os bancos a aplicarem todo o dinheiro que vão buscar ao BCE a 1% de juros no financiamento da economia e das empresas viáveis e não em autocapitalização, para taparem os buracos dos negócios de favor e de influência que andaram a financiar aos grupos amigos.
 
Mais uma? Escrevam uma lei que estabeleça que todas as empresas de construção civil, que estão paradas por falta de obras e a despedir às dezenas de milhares, se possam dedicar à recuperação e remodelação do património urbano, público ou privado, pagando 0% de IRC nessas obras. Bruxelas não deixa? Deixa a Holanda ter um IRC que atrai para lá a sede das nossas empresas do PSI-20, mas não nos deixa baixar parte dos impostos às nossas empresas, numa situação de emergência? OK, Bruxelas que mande então fechar as empresas e despedir os trabalhadores. Cumpra-se a lei!
 
Outra? Proíbam as privatizações feitas segundo o modelo em moda, que consiste em privatizar a parte das empresas que dá lucro e deixar as “imparidades” a cargo do Estado: quem quiser comprar leva tudo ou não leva nada. E, já agora, que a operação financeira seja obrigatoriamente conduzida pela Caixa Geral de Depósitos (não é para isso que temos um banco público, por enquanto?). O quê, a Caixa não tem vocação ou aptidão para isso? Não me digam! Então, os administradores são pagos como privados, fazem negócios com os grandes grupos privados, até compram acções dos bancos privados e não são capazes de fazer o que os privados fazem? E, quanto à engenharia jurídica, atenta a reiterada falta de vocação e de aptidão dos serviços contratados em outsourcing para defenderem os interesses do cliente Estado, a troika que nos mande uma equipa de juristas para ensinar como se faz.
 
Tenho muitas mais ideias, algumas tão ingénuas como estas, mas nenhumas tão prejudiciais como aquelas com que nos têm governado. A próxima vez que o careca, o etíope e o alemão cá vierem,  estou disponível para tomar um cafezinho com eles no Ritz. Pago eu, porque não tenho dinheiro para os juros que eles cobram se lhes ficar a dever.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Os sinistros senhores da Goldman Sachs

 Os sinistros senhores da Goldman & Sachs
Moedas e Borges ? os infiltrados
Não são opiniões. São factos. Eles explicam a Crise e as cumplicidades (os esquemas) dos governos. O nosso incluído. Moedas e Borges, esses arautos da austeridade e da transparência, têm um papel sinistro no meio disto tudo.Depois, não se diga que ninguém avisou. Que não se sabia de nada.
Depois de ler, há duas atitudes:
a)  Encolher os ombros;
b)  Denunciar. Avisar a malta.

Salários mínimos na Europa


segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Isenção do IMI para prédios de reduzido valor patrimonial

EBF - Artigo 48.º (*)
Isenção do IMI para prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos
1 – Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e urbanos destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que sejam efectivamente afectos a tal fim, desde que o rendimento bruto total do agregado familiar, englobado para efeitos de IRS, não seja superior a 2,2 vezes o valor anual do IAS e o valor patrimonial tributário global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao sujeito passivo não exceda 10 vezes o valor anual do IAS. (Redacção dada pelo artigo 144.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro)
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, os rendimentos do agregado familiar são os do ano anterior àquele a que respeita a isenção. (Redacção da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)
3 – O rendimento referido no n.º 1 é determinado individualmente sempre que, no ano do pedido da isenção, o sujeito passivo já não integre o agregado familiar a que se refere o número anterior. (Aditado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)
4 – As isenções a que se refere o n.º 1 são reconhecidas anualmente pelo chefe de finanças da área da situação dos prédios, mediante requerimento devidamente fundamentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos até 30 de ezem do ano para o qual se requer a isenção ou, no prazo de 60 dias, mas nunca depois de 31 de ezembro desse ano, a contar da data da aquisição dos prédios ou da data da verificação dos respetivos pressupostos, caso estes sejam posteriores a 30 de junho. (Aditado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)

Nota - *Corresponde ao artigo 45.º, na redacção do EBF que se encontrava em vigor previamente à republicação do mesmo pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26/06
 
IAS = 419,22 €
·        Rendimento anual inferior a 2,2 x IAS anual
2,2 x 419,22 € x 12 = 11.067,41 €
 
·        Valor patrimonial inferior a 10 x IAS anual
10 x 419,22 x 12 = 50.306,40 €

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Alteração da Constituição da República de Portugal para 2013!

Assunto: Diário República...é agora !!
Alteração da Constituição de Portugal para 2013



        Peço a cada destinatário deste e-mail que o envie a um mínimo
de vinte pessoas em sua lista de contactos, e por sua vez, peça a cada
um deles que faça o mesmo.

Em três dias, a maioria dos portugueses lerá esta mensagem. Esta é uma
ideia que realmente deve ser considerada e revista por todos os
cidadãos.

          Alteração da Constituição de Portugal para 2013 para poder
atender o seguinte, que é da mais elementar justiça:


      1. O deputado será pago apenas durante o seu mandato e não terá
reforma proveniente exclusivamente do seu mandato.

      2. O deputado vai contribuir para a Segurança Social de maneira
igual aos restantes cidadãos.

Todos os deputados ( Passado, Presente e Futuro) passarão para o
actual sistema de Segurança Social imediatamente. O deputado irá
participar nos benefícios do regime da S. Social exactamente como
todos os outros cidadãos. O fundo de pensões não pode ser usado para
qualquer outra finalidade. Não haverá privilégios exclusivos.

     3. O deputado deve pagar seu plano de reforma, como todos os
portugueses e da mesma maneira.

     4. O deputado deixará de votar o seu próprio aumento salarial.

     5. O deputado vai deixar o seu seguro de saúde actual e vai
participar no mesmo sistema de saúde como todos os outros cidadãos
portugueses.

     6. O deputado também deve estar sujeito às mesmas leis que o
resto dos portugueses

     7. Servir no Parlamento é uma honra, não uma carreira. Os
deputados devem cumprir os seus mandatos (não mais de 2 mandatos), e
então irem para casa e procurar outro emprego.

        O tempo para esta alteração à Constituição é AGORA. Forcemos
os nossos políticos a fazerem uma revisão constitucional.
        Assim é como se pode  CORRIGIR ESTE ABUSO INSUPORTÁVEL DA
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

       Se você concorda com o acima exposto, ENTÃO VÁ PARA A FRENTE.
Se não, PODE DESCARTÁ-LO.
       Você é um dos meus 20 contactos.
       Por favor, mantenha ISTO A CIRCULAR

Alguém acorde! Ficheiro SAF-T e privacidade

[Corre nas redes sociais. AZ]
 
Alguém acorde, Ficheiro SAF-T e privacidade
 
Para quem não sabe, estou a trabalhar na área de software de gestão, e como tal, os meus últimos meses têm sido vividos um pouco à volta do ficheiro SAF-T.
Antes de mais, o que é um ficheiro SAF-T e a certificação de documentos:
Um software certificado coloca uma assinatura digital nas suas facturas, que, sem vos aborrecer com os detalhes técnicos, garante que a factura não é modificada depois de emitida.
O ficheiro SAF-T era, até 1 de Janeiro de 2013, um ficheiro de auditoria, que era fornecido ao inspector das finanças nos (muito raros) eventos de inspecção das finanças. Este ficheiro sozinho garante que a empresa não foge aos impostos (cruzando com dados multibanco e bancários), não altera os valores e dados das suas facturas e é ainda possível conferir mais uma série de dados. Os ficheiros SAF-T são gerados no momento, e podem ser gerados para períodos de tempo diferentes (1 ano, 1 mês, etc.
O que está dentro de um ficheiro SAF-T?
? Os dados gerais da empresa (morada, nome, nif, conservatória, etc.)
?  Dados de todos os clientes da empresa (Nome, morada, contacto telefónico, email, nif)
? Informação de todos os produtos ou serviços vendidos pela empresa (referencia, designação do produto)
? Dados de facturação (para cada factura:  data, hora, cliente e nif do cliente, produtos vendidos, valor, valor de IVA, etc, etc)
O que acontecia até 1 de Janeiro? Muitas empresas usavam os talões e vendas a dinheiro, cujo cliente é "consumidor final" e o nif é 99999990, ou seja, informação genérica.
O que aconteceu em 1 de Janeiro? Muito:
1. Toda e qualquer transacção tem de ter emissão de factura. Ou seja, os dados da factura passam para o saf-t com o nº de contribuinte e nome do cliente. Existem as facturas simplificadas que podem ser feitas a um "consumidor final" mas podem ser usadas em apenas casos restritos
2. Todos os SAF-T de todas as empresas nacionais são enviados para as finanças mensalmente
Vou dar um exemplo:
O Sr. Foo acordou num belo dia de férias de verão. Toma o pequeno almoço no café da esquina (factura 1) e vai ali á sede do partido X pagar a sua cota mensal (factura 2). Passa pelo templo da sua religião e paga o dízimo (factura 3). Almoça no seu restaurante favorito (factura 4), vai ao cinema ver um filme  (factura 5), compra 2 "brinquedos" na sexshop da esquina (factura 6) e janta uma mariscada á beira mar (factura 7).
 
No fim do mês, as 7 empresas envolvidas no dia do Sr. Foo vão enviar o ficheiro SAF-T para as finanças, e lá vai a informação:
?         O que o Sr. Foo comeu nessa manhã, a que horas e em que local.
?    Qual a sua filiação política, e onde costuma pagar as cotas.
?         A sua religião.
?         O que almoçou, a que horas, e em que local.
?         Que viu o filme Y.
?         Comprou "brinquedos" na loja tal.
?         Jantou uma mariscada, a que horas e em que local.
Isto num dia. Ao fim de um mês, passam a ter os hábitos de cada cidadão, ao fim de um ano? Têm na mão a vida de uma pessoa. Querem mais? Dois informáticos acabados de sair do curso, com acesso a estes dados rapidamente conseguiam fazer cruzamento de dados. Cruzando por exemplo, o Sr. Foo com a sua esposa, Sr.ª Boo:
?         Tomou o pequeno almoço com a esposa, pois foram 2 cafés e 2 croissants, isto porque a Sr.ª Boo comprou a "Maria" 30 minutos depois no quiosque a 50M do café. (todas as transacções têm de ter uma fatura, tudo é seguido)
?         Ela não pagou cotas políticas ou religiosas, o Sr. Foo está nisso sozinho. (cruzamento das faturas do Sr. Foo e Sr.ª Boo)
? Não almoçaram juntos. Almoço foi 1 menu MacDonalds do Sr. Foo  e a Sr.ª Boo tem uma fatura de almoço no mesmo dia a 150km de distância.  (cruzamento das faturas do Sr. Foo e Sr.ª Boo)
?    O filme era sobre che guevara. Isto, aliado á filiação política e religiosa torna o Sr. Foo alguém a seguir no futuro. (Descrição dos artigos vai no ficheiro SAF-T)
?   A Sr.ª Boo continua com facturas a 150km de distância, os "brinquedos" e a mariscada para 2 ao jantar sugerem uma amante.
E se o Sr. Foo fosse o líder da oposição? Ou dono de uma empresa a concorrer num negócio do estado? Ou o presidente da república? Ou juiz num processo contra um deputado do partido do governo? Sou apenas eu que vê o PERIGO no envio de todas as facturas emitidas em Portugal, mensalmente para o estado?
E quem tem estas bases de dados? É uma empresa privada? Quem está à frente disto, quem vai garantir a privacidade dos dados? Alguém acorde por favor, alguém nos defenda!
Os meus receios não ficam por aqui. O ficheiro SAF-T é guardado em plain text! Um curioso informático que ligue o wireless no centro comercial quando a farmácia está a enviar um saft apanha isto (parcial, o ficheiro saf-t inclui, por exemplo, os dados do customer 149):
 
SystemEntryDate>2012-12-14T19:27:53
CustomerID>149
ShipTo/>
ShipFrom/>
Line>
 
Isto não é só ridiculo como grave! Não vi um deputado falar sobre isto. Não vi ninguém preocupado com a constituição

Momento Zen: quer factura?...