terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Os sinistros senhores da Goldman Sachs

 Os sinistros senhores da Goldman & Sachs
Moedas e Borges ? os infiltrados
Não são opiniões. São factos. Eles explicam a Crise e as cumplicidades (os esquemas) dos governos. O nosso incluído. Moedas e Borges, esses arautos da austeridade e da transparência, têm um papel sinistro no meio disto tudo.Depois, não se diga que ninguém avisou. Que não se sabia de nada.
Depois de ler, há duas atitudes:
a)  Encolher os ombros;
b)  Denunciar. Avisar a malta.

Salários mínimos na Europa


segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Isenção do IMI para prédios de reduzido valor patrimonial

EBF - Artigo 48.º (*)
Isenção do IMI para prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos
1 – Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e urbanos destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que sejam efectivamente afectos a tal fim, desde que o rendimento bruto total do agregado familiar, englobado para efeitos de IRS, não seja superior a 2,2 vezes o valor anual do IAS e o valor patrimonial tributário global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao sujeito passivo não exceda 10 vezes o valor anual do IAS. (Redacção dada pelo artigo 144.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro)
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, os rendimentos do agregado familiar são os do ano anterior àquele a que respeita a isenção. (Redacção da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)
3 – O rendimento referido no n.º 1 é determinado individualmente sempre que, no ano do pedido da isenção, o sujeito passivo já não integre o agregado familiar a que se refere o número anterior. (Aditado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)
4 – As isenções a que se refere o n.º 1 são reconhecidas anualmente pelo chefe de finanças da área da situação dos prédios, mediante requerimento devidamente fundamentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos até 30 de ezem do ano para o qual se requer a isenção ou, no prazo de 60 dias, mas nunca depois de 31 de ezembro desse ano, a contar da data da aquisição dos prédios ou da data da verificação dos respetivos pressupostos, caso estes sejam posteriores a 30 de junho. (Aditado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)

Nota - *Corresponde ao artigo 45.º, na redacção do EBF que se encontrava em vigor previamente à republicação do mesmo pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26/06
 
IAS = 419,22 €
·        Rendimento anual inferior a 2,2 x IAS anual
2,2 x 419,22 € x 12 = 11.067,41 €
 
·        Valor patrimonial inferior a 10 x IAS anual
10 x 419,22 x 12 = 50.306,40 €

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Alteração da Constituição da República de Portugal para 2013!

Assunto: Diário República...é agora !!
Alteração da Constituição de Portugal para 2013



        Peço a cada destinatário deste e-mail que o envie a um mínimo
de vinte pessoas em sua lista de contactos, e por sua vez, peça a cada
um deles que faça o mesmo.

Em três dias, a maioria dos portugueses lerá esta mensagem. Esta é uma
ideia que realmente deve ser considerada e revista por todos os
cidadãos.

          Alteração da Constituição de Portugal para 2013 para poder
atender o seguinte, que é da mais elementar justiça:


      1. O deputado será pago apenas durante o seu mandato e não terá
reforma proveniente exclusivamente do seu mandato.

      2. O deputado vai contribuir para a Segurança Social de maneira
igual aos restantes cidadãos.

Todos os deputados ( Passado, Presente e Futuro) passarão para o
actual sistema de Segurança Social imediatamente. O deputado irá
participar nos benefícios do regime da S. Social exactamente como
todos os outros cidadãos. O fundo de pensões não pode ser usado para
qualquer outra finalidade. Não haverá privilégios exclusivos.

     3. O deputado deve pagar seu plano de reforma, como todos os
portugueses e da mesma maneira.

     4. O deputado deixará de votar o seu próprio aumento salarial.

     5. O deputado vai deixar o seu seguro de saúde actual e vai
participar no mesmo sistema de saúde como todos os outros cidadãos
portugueses.

     6. O deputado também deve estar sujeito às mesmas leis que o
resto dos portugueses

     7. Servir no Parlamento é uma honra, não uma carreira. Os
deputados devem cumprir os seus mandatos (não mais de 2 mandatos), e
então irem para casa e procurar outro emprego.

        O tempo para esta alteração à Constituição é AGORA. Forcemos
os nossos políticos a fazerem uma revisão constitucional.
        Assim é como se pode  CORRIGIR ESTE ABUSO INSUPORTÁVEL DA
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

       Se você concorda com o acima exposto, ENTÃO VÁ PARA A FRENTE.
Se não, PODE DESCARTÁ-LO.
       Você é um dos meus 20 contactos.
       Por favor, mantenha ISTO A CIRCULAR

Alguém acorde! Ficheiro SAF-T e privacidade

[Corre nas redes sociais. AZ]
 
Alguém acorde, Ficheiro SAF-T e privacidade
 
Para quem não sabe, estou a trabalhar na área de software de gestão, e como tal, os meus últimos meses têm sido vividos um pouco à volta do ficheiro SAF-T.
Antes de mais, o que é um ficheiro SAF-T e a certificação de documentos:
Um software certificado coloca uma assinatura digital nas suas facturas, que, sem vos aborrecer com os detalhes técnicos, garante que a factura não é modificada depois de emitida.
O ficheiro SAF-T era, até 1 de Janeiro de 2013, um ficheiro de auditoria, que era fornecido ao inspector das finanças nos (muito raros) eventos de inspecção das finanças. Este ficheiro sozinho garante que a empresa não foge aos impostos (cruzando com dados multibanco e bancários), não altera os valores e dados das suas facturas e é ainda possível conferir mais uma série de dados. Os ficheiros SAF-T são gerados no momento, e podem ser gerados para períodos de tempo diferentes (1 ano, 1 mês, etc.
O que está dentro de um ficheiro SAF-T?
? Os dados gerais da empresa (morada, nome, nif, conservatória, etc.)
?  Dados de todos os clientes da empresa (Nome, morada, contacto telefónico, email, nif)
? Informação de todos os produtos ou serviços vendidos pela empresa (referencia, designação do produto)
? Dados de facturação (para cada factura:  data, hora, cliente e nif do cliente, produtos vendidos, valor, valor de IVA, etc, etc)
O que acontecia até 1 de Janeiro? Muitas empresas usavam os talões e vendas a dinheiro, cujo cliente é "consumidor final" e o nif é 99999990, ou seja, informação genérica.
O que aconteceu em 1 de Janeiro? Muito:
1. Toda e qualquer transacção tem de ter emissão de factura. Ou seja, os dados da factura passam para o saf-t com o nº de contribuinte e nome do cliente. Existem as facturas simplificadas que podem ser feitas a um "consumidor final" mas podem ser usadas em apenas casos restritos
2. Todos os SAF-T de todas as empresas nacionais são enviados para as finanças mensalmente
Vou dar um exemplo:
O Sr. Foo acordou num belo dia de férias de verão. Toma o pequeno almoço no café da esquina (factura 1) e vai ali á sede do partido X pagar a sua cota mensal (factura 2). Passa pelo templo da sua religião e paga o dízimo (factura 3). Almoça no seu restaurante favorito (factura 4), vai ao cinema ver um filme  (factura 5), compra 2 "brinquedos" na sexshop da esquina (factura 6) e janta uma mariscada á beira mar (factura 7).
 
No fim do mês, as 7 empresas envolvidas no dia do Sr. Foo vão enviar o ficheiro SAF-T para as finanças, e lá vai a informação:
?         O que o Sr. Foo comeu nessa manhã, a que horas e em que local.
?    Qual a sua filiação política, e onde costuma pagar as cotas.
?         A sua religião.
?         O que almoçou, a que horas, e em que local.
?         Que viu o filme Y.
?         Comprou "brinquedos" na loja tal.
?         Jantou uma mariscada, a que horas e em que local.
Isto num dia. Ao fim de um mês, passam a ter os hábitos de cada cidadão, ao fim de um ano? Têm na mão a vida de uma pessoa. Querem mais? Dois informáticos acabados de sair do curso, com acesso a estes dados rapidamente conseguiam fazer cruzamento de dados. Cruzando por exemplo, o Sr. Foo com a sua esposa, Sr.ª Boo:
?         Tomou o pequeno almoço com a esposa, pois foram 2 cafés e 2 croissants, isto porque a Sr.ª Boo comprou a "Maria" 30 minutos depois no quiosque a 50M do café. (todas as transacções têm de ter uma fatura, tudo é seguido)
?         Ela não pagou cotas políticas ou religiosas, o Sr. Foo está nisso sozinho. (cruzamento das faturas do Sr. Foo e Sr.ª Boo)
? Não almoçaram juntos. Almoço foi 1 menu MacDonalds do Sr. Foo  e a Sr.ª Boo tem uma fatura de almoço no mesmo dia a 150km de distância.  (cruzamento das faturas do Sr. Foo e Sr.ª Boo)
?    O filme era sobre che guevara. Isto, aliado á filiação política e religiosa torna o Sr. Foo alguém a seguir no futuro. (Descrição dos artigos vai no ficheiro SAF-T)
?   A Sr.ª Boo continua com facturas a 150km de distância, os "brinquedos" e a mariscada para 2 ao jantar sugerem uma amante.
E se o Sr. Foo fosse o líder da oposição? Ou dono de uma empresa a concorrer num negócio do estado? Ou o presidente da república? Ou juiz num processo contra um deputado do partido do governo? Sou apenas eu que vê o PERIGO no envio de todas as facturas emitidas em Portugal, mensalmente para o estado?
E quem tem estas bases de dados? É uma empresa privada? Quem está à frente disto, quem vai garantir a privacidade dos dados? Alguém acorde por favor, alguém nos defenda!
Os meus receios não ficam por aqui. O ficheiro SAF-T é guardado em plain text! Um curioso informático que ligue o wireless no centro comercial quando a farmácia está a enviar um saft apanha isto (parcial, o ficheiro saf-t inclui, por exemplo, os dados do customer 149):
 
SystemEntryDate>2012-12-14T19:27:53
CustomerID>149
ShipTo/>
ShipFrom/>
Line>
 
Isto não é só ridiculo como grave! Não vi um deputado falar sobre isto. Não vi ninguém preocupado com a constituição

Momento Zen: quer factura?...


O povo é quem mais ordena!